Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01076/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providência cautelar não é de admitir recurso de revista excepcional quando o recorrente pretende discutir a vinculação do juiz da providência a produzir prova testemunhal ou a justificar a omissão, por se tratar de decisão provisória e precária adoptada com base em prova documental que já as instâncias assinalaram como susceptível de ser alterada, durante a pendência do processo principal, desde que exista alteração no facto (mutável) em causa, que respeita ao estado de saúde do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13582 |
| Nº do Documento: | SA12011120701076 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |