Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005807
Data do Acordão:01/27/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INDUSTRIA MINEIRA
AREA DE EXPLORAÇÃO
PESQUISA DE MINERAIS
PESQUISA DE METAIS
Sumário:Se na portaria que cativou uma area nada se disser quanto aos minerais cuja pesquisa ficou proibida, tem de entender-se que ficaram proibidas as pesquisas de qualquer metal.
Nº Convencional:JSTA00025030
Nº do Documento:SA119610127005807
Recorrente:EMIFEL SARL
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - MINAS DE VILA COVA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/07/11 ART1 ART5 PAR1 ART7 - ART9 ART15 ART28 ART66.
CONST33 ART49 N1.
PORT DE 1936/05/21.