Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019288
Data do Acordão:10/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
DOLO INSTRUMENTAL
LITIGANTE DE MÁ Fé
Sumário:I - O efeito interruptivo da prescrição das dívidas de impostos derivado da interposição da execução fiscal é indiferente a modificação da instância determinada pela reversão contra os gerentes da executada, pelo que também quanto a estes o mesmo opera.
II - Não ignorando o recorrente, à data da interposição do recurso, que, mesmo daquela sua tese, ainda não transcorrera o prazo legal de prescrição aplicável ao caso, é de considerar que agiu com dolo instrumental, pelo que deve ser condenado em multa como litigante de má fé, nos termos dos artigos 456, 2 e 3, do CPC, 124 da
LPTA e 208, a), do CCI.
Nº Convencional:JSTA00044615
Nº do Documento:SA219951025019288
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:RAMOS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3.
CPCI63 ART27 PAR1.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPC67 ART456 N2 N3.
LPTA85 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AP-DR DE 1993/10/15 PAG112.