Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019288 |
| Data do Acordão: | 10/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO DOLO INSTRUMENTAL LITIGANTE DE MÁ Fé |
| Sumário: | I - O efeito interruptivo da prescrição das dívidas de impostos derivado da interposição da execução fiscal é indiferente a modificação da instância determinada pela reversão contra os gerentes da executada, pelo que também quanto a estes o mesmo opera. II - Não ignorando o recorrente, à data da interposição do recurso, que, mesmo daquela sua tese, ainda não transcorrera o prazo legal de prescrição aplicável ao caso, é de considerar que agiu com dolo instrumental, pelo que deve ser condenado em multa como litigante de má fé, nos termos dos artigos 456, 2 e 3, do CPC, 124 da LPTA e 208, a), do CCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00044615 |
| Nº do Documento: | SA219951025019288 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | RAMOS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N3. CPCI63 ART27 PAR1. DL 154/91 DE 1991/04/23. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. CPC67 ART456 N2 N3. LPTA85 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AP-DR DE 1993/10/15 PAG112. |