Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009241
Data do Acordão:07/03/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS
FUNCIONAMENTO NORMAL DO SERVIÇO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL ARBITRAL
REQUISIÇÃO DE FORÇA PUBLICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que, invocando o prestigio do poder judicial, devido a desmandos cometidos numa audiencia, proibe o funcionamento do tribunal voluntario num tribunal judicial contra uma clausula do compromisso arbitral.
II - Uma vez eleito o tribunal judicial, ao abrigo dos artigos 1516 e 1517 do Codigo de Processo Civil, para o funcionamento do tribunal arbitral e sendo escolhido um arbitro para a preparação do processo, o prestigio da função judicial esta devidamente assegurado, porquanto aquele arbitro exerce jurisdição igual a do juiz de direito (artigo 1516, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
III - Assim, o referido arbitro pode recorrer a força publica para prevenir ou reprimir quaisquer desmandos cometidos pelas partes, por força do disposto no artigo 154, n. 1, do Codigo de Processo Civil, com referencia ao paragrafo
1 do artigo 93 do Codigo de Processo Penal.
Nº Convencional:JSTA00013518
Nº do Documento:SA119750703009241
Data de Entrada:06/05/1974
Recorrente:CHAMPALIMAUD , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1539
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART71 ART116.
CP886 ART301.
CPP29 ART93 PAR1.
EJ62 ART399 ART402.
CPC67 ART1516 ART1517 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/11/12 IN COL AC PAG564.
AC STA DE 1960/07/29 IN COL AC PAG803.
AC STJ DE 1970/10/23 IN BMJ N200 PAG202.