Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010036 |
| Data do Acordão: | 06/30/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER DA AUDITORIA JURIDICA AUDITOR JURIDICO DEPENDENCIA FUNCIONAL DEPENDENCIA HIERARQUICA FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO IMPOSTO DE SELO |
| Sumário: | I - O artigo 53 do Regulamento deste Tribunal so se aplica ao processo gracioso comum e não aos processos em que se insere uma formalidade legal que se encontre fora do poder dispositivo da entidade requerida. II - E irrelevante, para o efeito, que a referida formalidade tenha sido ou não mandada cumprir. III - Outro problema e o de saber se, cumprida a formalidade, vem ou não a formar-se indeferimento tacito decorridos noventa dias sobre o momento em que o processo fica na disponibilidade da entidade dotada de poder decisorio. IV - O ajudante do procurador-geral da Republica que exerce as funções de auditor juridico junto do Ministerio das Finanças não esta na dependencia hierarquica ou funcional do respectivo Ministro. V - Consequentemente, a audição desse consultor juridico, nos termos do artigo 251 do Regulamento do Imposto do Selo, constitui formalidade impeditiva da formação de indeferimento tacito. |
| Nº Convencional: | JSTA00012326 |
| Nº do Documento: | SA119770630010036 |
| Data de Entrada: | 04/01/1976 |
| Recorrente: | CUF SARL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. CCIV66 ART9 ART218. CONST76 ART269 N1 N2. EJ62 ART194 J ART197 E ART201 ART202 ART203 ART204. DL 917/76 DE 1976/12/31 ART27 ART28. RIS26 ART251. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/05/25 IN AD N178 PAG1352. AC STA DE 1975/10/16 IN AD N171 PAG332. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA IN DIR ANO101 PAG317-318. SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG228. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1349. |