Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005069
Data do Acordão:02/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CORPOS ADMINISTRATIVOS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
TITULAR DE ÓRGÃO DE PESSOA COLECTIVA
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
Sumário:Os corpos administrativos não são responsáveis pelos danos causados pela abstenção dos seus membros em deliberar dentro de 30 dias.
Responsáveis são os membros em exercício ao tempo do requerimento, e os danos só podem ser exigidos no caso de o acto tácito de indeferimento ser contenciosamente anulado.
Nº Convencional:JSTA00025984
Nº do Documento:SA119580228005069
Data de Entrada:04/10/1957
Recorrente:MATOS , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 PAR2.
RSTA57 ART53.