Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018614
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IRS
NOTIFICAÇÃO
REGISTO POSTAL
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
PRESUNÇÃO LEGAL
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Quando a liquidação do IRS é efectuada fora do prazo normal, é notificado ao sujeito passivo através de carta registada, enviada para a residência constante do registo individual.
II - O contribuinte tem de comunicar à Administração fiscal a mudança do seu domícilio fiscal no prazo de 10 dias
(art. 70, n. 1 do CPT).
III - A falta de comunicação para o seu actual domicílio não é oponível à Administração fiscal, mas sim ao próprio contribuinte.
IV - A notificação tem de considerar-se efectuada no terceiro dia útil posterior ao registo da carta enviada para o domicílio do contribuinte do registo individual.
Nº Convencional:JSTA00043091
Nº do Documento:SA219950302018614
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIRS88 ART87 ART90 ART97 ART103 ART139 N3.
DL 463/79 DE 1979/11/30 ART8 N2.
CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 N2 ART66 N1 ART70 N2 ART109 N1 ART246 N3 ART275 ART277 N2 ART286.
CCIV66 ART205 N2 C ART279 C.
DL 49168 DE 1967/08/05 ART5 N1.
TCSTA59 ART3.