Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018614 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO IRS NOTIFICAÇÃO REGISTO POSTAL MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PRESUNÇÃO LEGAL JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Quando a liquidação do IRS é efectuada fora do prazo normal, é notificado ao sujeito passivo através de carta registada, enviada para a residência constante do registo individual. II - O contribuinte tem de comunicar à Administração fiscal a mudança do seu domícilio fiscal no prazo de 10 dias (art. 70, n. 1 do CPT). III - A falta de comunicação para o seu actual domicílio não é oponível à Administração fiscal, mas sim ao próprio contribuinte. IV - A notificação tem de considerar-se efectuada no terceiro dia útil posterior ao registo da carta enviada para o domicílio do contribuinte do registo individual. |
| Nº Convencional: | JSTA00043091 |
| Nº do Documento: | SA219950302018614 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART87 ART90 ART97 ART103 ART139 N3. DL 463/79 DE 1979/11/30 ART8 N2. CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 N2 ART66 N1 ART70 N2 ART109 N1 ART246 N3 ART275 ART277 N2 ART286. CCIV66 ART205 N2 C ART279 C. DL 49168 DE 1967/08/05 ART5 N1. TCSTA59 ART3. |