Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005367
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - A pensão de reserva é fixada em harmonia com a lei em vigor na data em que foi verificado o facto determinante da aposentação.
II - Só o Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, estabeleceu que o somatório da pensão de reserva e do acréscimo relativo à percentagem de 0,14 por cento não pode exceder o limite do vencimento do militar de igual patente no activo.
Nº Convencional:JSTA00025249
Nº do Documento:SA119600115005367
Data de Entrada:05/24/1958
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINMARI DE 1958/04/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG507.