Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040092 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | POSTO DE CÂMBIOS DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | A aplicação do disposto no n. 2 do art. 8 do DL 13/94, de 15.1, à instalação de contentores, para posto de câmbios, na faixa marginal de 7 metros de itinerário principal ou itinerário complementar e, na falta de autorização da Junta Autónoma de Estradas, a ordem desta de remoção dos contentores não viola o disposto no art. 62 da Constituição, por se não encontrar em causa o direito de propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046835 |
| Nº do Documento: | SA119961029040092 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | AGENCIA DE CAMBIOS DO SUL SA |
| Recorrido 1: | PRES DA JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 13/94 DE 1994/01/15 ART8. |