Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014061
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS
INIBIÇÃO DE EXERCICIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RESTRIÇÃO TACITA
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACEITAÇÃO TACITA
USURPAÇÃO DE PODER
PORTARIA REGULAMENTAR
REVOGAÇÃO
IDENTIDADE DE FORMA
Sumário:I - Tem de entender-se que a recorrente restringe tacitamente o recurso a uma das decisões que integram o acto inicialmente impugnado quando as respectivas conclusões apenas a ela se referem.
II - Alias, o deposito da importancia das multas aplicadas pelo mesmo despacho que inibiu o exercicio da actividade de mediadora, não sendo obrigatorio nem condição de viabilidade do recurso por inconstitucionalidade do artigo 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, deve interpretar-se como aceitação dessa parte do despacho.
III - A regulamentação e fiscalização da actividade mediadora da compra e venda de imoveis inclui-se legal e constitucionalmente no ambito da competencia administrativa do Governo, dada a sua incidencia nos mercados monetario e financeiro e, consequentemente, no desenvolvimento economico social que potencia atraves de poupança; dai que uma medida sancionatoria em consequencia da pratica de irregularidades em tal dominio configura um acto administrativo de prossecução daquele interesse publico e não um acto jurisdicional.
IV - Dependendo a actividade comercial de mediador de autorização do Ministro das Finanças mediante portaria, a retirada dessa autorização por simples despacho desrespeita o principio da identidade de forma e afecta a regular formação e expressão da autoridade administrativa em tal decisão, inquinando-a de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00006539
Nº do Documento:SA119820128014061
Data de Entrada:12/17/1979
Recorrente:ALIPIO ANTERO E FILHOS LDA (A CONFIDENTE)
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:436
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART497 ART498 N4 ART499 ART689 N3.
CPCI63 ART262.
RCR 32/78 IN DR IS 1978/03/15.
RSTA57 ART47 ART103.
CONST76 ART109 ART110 ART122 N4 ART185 ART202 G ART206.
DL 43767 DE 1961/06/30.
DL 42641 DE 1959/11/12.
DL 301/75 DE 1975/06/20.
PORT DE 1961/12/18 IN DG IIIS 1962/02/03.
DESP SE DO ORÇAMENTO IN DR IIIS 1979/12/10.
CADM40 ART363 N1.
PORT 672/74 DE 1974/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N231 PAG360.
AC STAP PROC12199 DE 1981/05/27.
AC STA IN AD N231 PAG268.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG20.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG474 PAG506 PAG552 NOTA1.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG146.