Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014061 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | MEDIADOR DE COMPRA E VENDA DE IMOBILIARIOS INIBIÇÃO DE EXERCICIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RESTRIÇÃO TACITA RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO TACITA USURPAÇÃO DE PODER PORTARIA REGULAMENTAR REVOGAÇÃO IDENTIDADE DE FORMA |
| Sumário: | I - Tem de entender-se que a recorrente restringe tacitamente o recurso a uma das decisões que integram o acto inicialmente impugnado quando as respectivas conclusões apenas a ela se referem. II - Alias, o deposito da importancia das multas aplicadas pelo mesmo despacho que inibiu o exercicio da actividade de mediadora, não sendo obrigatorio nem condição de viabilidade do recurso por inconstitucionalidade do artigo 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, deve interpretar-se como aceitação dessa parte do despacho. III - A regulamentação e fiscalização da actividade mediadora da compra e venda de imoveis inclui-se legal e constitucionalmente no ambito da competencia administrativa do Governo, dada a sua incidencia nos mercados monetario e financeiro e, consequentemente, no desenvolvimento economico social que potencia atraves de poupança; dai que uma medida sancionatoria em consequencia da pratica de irregularidades em tal dominio configura um acto administrativo de prossecução daquele interesse publico e não um acto jurisdicional. IV - Dependendo a actividade comercial de mediador de autorização do Ministro das Finanças mediante portaria, a retirada dessa autorização por simples despacho desrespeita o principio da identidade de forma e afecta a regular formação e expressão da autoridade administrativa em tal decisão, inquinando-a de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006539 |
| Nº do Documento: | SA119820128014061 |
| Data de Entrada: | 12/17/1979 |
| Recorrente: | ALIPIO ANTERO E FILHOS LDA (A CONFIDENTE) |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N2 ART494 N1 G ART497 ART498 N4 ART499 ART689 N3. CPCI63 ART262. RCR 32/78 IN DR IS 1978/03/15. RSTA57 ART47 ART103. CONST76 ART109 ART110 ART122 N4 ART185 ART202 G ART206. DL 43767 DE 1961/06/30. DL 42641 DE 1959/11/12. DL 301/75 DE 1975/06/20. PORT DE 1961/12/18 IN DG IIIS 1962/02/03. DESP SE DO ORÇAMENTO IN DR IIIS 1979/12/10. CADM40 ART363 N1. PORT 672/74 DE 1974/10/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N231 PAG360. AC STAP PROC12199 DE 1981/05/27. AC STA IN AD N231 PAG268. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG20. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG474 PAG506 PAG552 NOTA1. MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG146. |