Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005331
Data do Acordão:01/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, quando estes tiverem sido punidos por duas infracções, se sòmente em relação a uma delas fixar a lei expressamente a pena, não tem competência o Supremo Tribunal para conhecer da gravidade da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00025261
Nº do Documento:SA119600122005331
Data de Entrada:04/07/1958
Recorrente:ABREU , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1958/03/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART11 N5 N6 ART21 N3 PARÚNICO ART29 PAR2.
L 2049 DE 1951/08/06 ART73 N1.