Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005331 |
| Data do Acordão: | 01/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, quando estes tiverem sido punidos por duas infracções, se sòmente em relação a uma delas fixar a lei expressamente a pena, não tem competência o Supremo Tribunal para conhecer da gravidade da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025261 |
| Nº do Documento: | SA119600122005331 |
| Data de Entrada: | 04/07/1958 |
| Recorrente: | ABREU , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1958/03/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART11 N5 N6 ART21 N3 PARÚNICO ART29 PAR2. L 2049 DE 1951/08/06 ART73 N1. |