Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020322
Data do Acordão:11/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CUNHA E SILVA
Descritores:CONDENAÇÃO EM CUSTAS
REFORMA DE SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO DA CONTA
CASO JULGADO
Sumário:I - Proferida sentença condenatória, além do mais, em custas específicas, e não tendo o condenado nestas reagido através de pedido de reforma, nos termos dos arts. 679 e 670 do CPCivil, nem através de recurso, tendo por isso deixado transitar em julgado aquela decisão, não pode agora o mesmo reagir através de impugnação contra a conta elaborada em perfeito acordo com tal decisão.
II - Isto porque o caso julgado obsta a que sobre a mesma situação recaiam soluções contraditórias, garantindo a solução definitiva dos litígios postos aos Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00047980
Nº do Documento:SA219971105020322
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 N2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL.