Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008873
Data do Acordão:11/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - São inconstitucionais as taxas criadas quer pelo despacho ministerial de 25 de Maio de 1943, quer pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de
1966, como receita da Junta Nacional do Azeite
(hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos...
Decreto-Lei n. 426/72).
II - Com efeito, assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, de conformidade com o disposto no artigo 70, e seu paragrafo 1, da Constituição Politica e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.
Nº Convencional:JSTA00015726
Nº do Documento:SA119731122008873
Data de Entrada:01/03/1973
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1495
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART8.
PORT 21883 DE 1966/02/21.
DL 28153 DE 1937/12/11 ART17.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2 N2.
CONST33 ART8 N16 ART70 PAR1 ART93 H.
DESP MINISTERIAL DE 1943/05/25.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO94 PAG946 PAG947.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG9 PAG11 PAG164-165.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG373.
TEIXEIRA RIBEIRO OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA FISCALIDADE PORTUGUESA IN BFDC VXLII PAG3.