Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029685 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. RECURSO HIERÁRQUICO. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - A regra do art. 57° n.º 2 da LPTA, que estabelece o conhecimento prioritário dos vícios imputados ao acto que proporcionem mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos, está dependente da possibilidade de conhecimento desses vícios antes do vício de forma por deficiência de fundamentação. II - A fundamentação por referência, por remissão ou per relationem, para ser válida, tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta. III - A fundamentação é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente. IV - Está insuficientemente fundamentada a decisão de indeferimento de recurso hierárquico que manifestar concordância com parecer ou pareceres anteriores de conteúdo diferente, sem esclarecer se a concordância se reporta a todos os fundamentos neles invocados. V - Está também insuficientemente fundamentada aquela decisão, ao basear o indeferimento em não se poder considerar a pretensão formulada pelo interessado como um recurso em sentido próprio e em o pedido concreto não consubstanciar um interesse próprio do mesmo, sem indicar as razões de facto e de direito que podem servir de base a tais conclusões e justificar o indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00055942 |
| Nº do Documento: | SA120010328029685 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1991/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43085 DE 2000/06/05.; AC STA DE 1993/07/08 IN AD N385 PAG8.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STA PROC32916 DE 1994/02/10. |
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