Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047258 |
| Data do Acordão: | 06/18/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO. DESCANSO SEMANAL. |
| Sumário: | O dia de descanso semanal a que se refere o n.º 2 do art.º 5.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio abrange o período compreendido entre as 0 e as 24 horas, tendo os trabalhadores que prestam serviço em regime de trabalho nocturno previsto no art.º 27.º daquele diploma legal direito a ver consagrado no seu horário de trabalho um período obrigatório de descanso das 0 às 24 horas em cada semana de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00057774 |
| Nº do Documento: | SAP20020618047258 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE RECURSOS HUMANOS DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART28 N2. |
| Referência a Doutrina: | MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 10ED PAG346. |
| Aditamento: | |