Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047258
Data do Acordão:06/18/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:TRABALHO NOCTURNO.
DESCANSO SEMANAL.
Sumário:O dia de descanso semanal a que se refere o n.º 2 do art.º 5.º do Decreto-Lei 187/88, de 27 de Maio abrange o período compreendido entre as 0 e as 24 horas, tendo os trabalhadores que prestam serviço em regime de trabalho nocturno previsto no art.º 27.º daquele diploma legal direito a ver consagrado no seu horário de trabalho um período obrigatório de descanso das 0 às 24 horas em cada semana de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00057774
Nº do Documento:SAP20020618047258
Data de Entrada:02/14/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE RECURSOS HUMANOS DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART5 ART28 N2.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 10ED PAG346.
Aditamento: