Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048334
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A previsão normativa da audiência dos interessados não pode ser vista unicamente numa perspectiva garantística dos direitos dos particulares, pois, com a realização da aludida audiência, também se pretende possibilitar à Administração uma melhor decisão, aproveitando os contributos das partes intervenientes no processo.
II - A possibilidade de o cumprimento da formalidade em questão se concretizar em conteúdos imprevisíveis, conduz a que seja impossível determinar, com rigor, no caso de um acto praticado no exercício de poder discricionário - como o é, o poder conferido às Câmaras pelo artº 3º do DL 48/95 de 15-5, de restringir os limites dos horários de funcionamento de determinados estabelecimentos -, se o acto produzido teria exactamente o mesmo conteúdo, caso a audiência do interessado não tivesse sido preterida.
III - A recusa do efeito invalidante de preterição daquela formalidade só pode ocorrer no domínio de actos vinculados e, quando o tribunal, num juízo de prognose póstuma, puder concluir, sem margem para dúvidas que a decisão proferida era a única concretamente possível.
Nº Convencional:JSTA00058179
Nº do Documento:SA120021016048334
Data de Entrada:12/05/2001
Recorrente:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48/95 DE 1995/05/15 ART3.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/03/02 PROC43390.; AC STA DE 2000/09/21 PROC46506.; AC STA DE 2001/06/19 PROC39128.; AC STA DE 2002/05/22 PROC47163.
Aditamento: