Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012151
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TUTELA
GOVERNO
EMPRESA PUBLICA
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito de exposição dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de decidir a pretensão.
II - Impugnado indeferimento tacito que não se formou, tem o recurso de ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00009855
Nº do Documento:SA119790329012151
Data de Entrada:10/24/1978
Recorrente:MELO , RUI
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:760
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE TUTELA DAS EMPRESAS PUBLICAS.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART53.
DL 554-A/76 DE 1976/07/14 ART1 ART8 ART27 - ART30.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART7 ART9 ART13 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
Aditamento:Nao se integra nos poderes da tutela do Governo, o poder de dar ordens aos orgãos de uma empresa publica quanto a liquidação e pagamento de pensões de reforma.