Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012151 |
| Data do Acordão: | 03/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TUTELA GOVERNO EMPRESA PUBLICA |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tacito de exposição dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de decidir a pretensão. II - Impugnado indeferimento tacito que não se formou, tem o recurso de ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009855 |
| Nº do Documento: | SA119790329012151 |
| Data de Entrada: | 10/24/1978 |
| Recorrente: | MELO , RUI |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 760 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA ENERGIA E INDUSTRIAS DE BASE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE TUTELA DAS EMPRESAS PUBLICAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. RSTA57 ART53. DL 554-A/76 DE 1976/07/14 ART1 ART8 ART27 - ART30. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 ART7 ART9 ART13 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. |
| Aditamento: | Nao se integra nos poderes da tutela do Governo, o poder de dar ordens aos orgãos de uma empresa publica quanto a liquidação e pagamento de pensões de reforma. |