Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003911
Data do Acordão:05/02/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESERÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PRAZO
INERCIA DO RECORRENTE
Sumário:Para que a instancia se extinga por deserção e necessario que se verifique a sua interrupção por cinco anos ou - o que e o mesmo - que o processo esteja parado por mais de seis anos por inercia das partes.
Nº Convencional:JSTA00027230
Nº do Documento:SA119520502003911
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART289 C ART290 ART296.