Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015123 |
| Data do Acordão: | 07/23/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MANIFESTO NÃO CANCELADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se pela autoria de acto recorrido, devendo considerar-se regularizada a situação se o verdadeiro autor do acto, ainda que não identificado inicialmente, vem a ser chamado ao processo e a ter oportunidade de tomar posição sobre o recurso atraves do cumprimento do artigo 61 do Regulamento deste Tribunal. II - O manifesto de um emprestimo produz imposto de capitais enquanto se encontrar em vigor, isto e, enquanto não for promovido o seu cancelamento, quer pelo titular do credito, quer pelo devedor do mesmo se aquele não possuir no continente ou ilhas adjacentes sede efectiva ou estabelecimento estavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00007980 |
| Nº do Documento: | SA119810723015123 |
| Data de Entrada: | 10/02/1980 |
| Recorrente: | SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1980/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART55 ART61. CICAP62 ART24 PAR2 ART26 PARUNICO ART28 ART30 PAR1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 239/79 DE 1979/07/25. DL 103-A/80 DE 1980/05/09. |