Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015123
Data do Acordão:07/23/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
MANIFESTO NÃO CANCELADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - No contencioso administrativo, a legitimidade passiva afere-se pela autoria de acto recorrido, devendo considerar-se regularizada a situação se o verdadeiro autor do acto, ainda que não identificado inicialmente, vem a ser chamado ao processo e a ter oportunidade de tomar posição sobre o recurso atraves do cumprimento do artigo 61 do Regulamento deste Tribunal.
II - O manifesto de um emprestimo produz imposto de capitais enquanto se encontrar em vigor, isto e, enquanto não for promovido o seu cancelamento, quer pelo titular do credito, quer pelo devedor do mesmo se aquele não possuir no continente ou ilhas adjacentes sede efectiva ou estabelecimento estavel.
Nº Convencional:JSTA00007980
Nº do Documento:SA119810723015123
Data de Entrada:10/02/1980
Recorrente:SALVOR-SOC DE INVESTIMENTO HOTELEIRO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1980/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 ART61.
CICAP62 ART24 PAR2 ART26 PARUNICO ART28 ART30 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 239/79 DE 1979/07/25.
DL 103-A/80 DE 1980/05/09.