Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017150
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:I - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos alfandegarios insere-se no ambito dos poderes discricionarios da Administração.
II - A fabricação nacional constitui um indice, entre outros, do manifesto interesse para a industria nacional na importação, sem prejuizo da valoração, em cada caso, de outras circunstancias que possibilitem juizo diverso.
Nº Convencional:JSTA00004878
Nº do Documento:SA119830616017150
Data de Entrada:02/05/1982
Recorrente:MESQUITA , ABILIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3025
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-F/76 DE 1976/03/31.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG999.