Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023728
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CONTINUA
FUNCIONARIO CONTRATADO
Sumário:I - Não consubstanciando o preenchimento de uma ficha de onde constam elementos informativos sobre a qualidade, quantidade, adaptação e integração do funcionario requisitado, a classificação de serviço prevista no Decreto-Regulamentar n. 44-A/83, de 1 de Junho, antes constituindo um instrumento interno de gestão dos Serviços destinado a proceder a uma avaliação continua, não lhe são aplicaveis as normas daquele diploma.
II - A tutela dos interesses do recorrente, ate porque não ofendidos, não obsta a que a Administração avalie continuamente o serviço de quem a serve na situação de requisitado ou contratado, não podendo, contudo, utilizar tal avaliação para os fins a que se destina a classificação e que se encontram plasmados no n. 1 do art. 4 do Dec. Reg. 44-A/83, de
1 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00025319
Nº do Documento:SA119871202023728
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 252-A/82 DE 1982/06/28.
DRGU 44-A/83 DE 1983/06/01 ART4 N1.