Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019261 |
| Data do Acordão: | 01/19/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES DELEGANTE DELEGADO COMPETENCIA AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAÇÃO SUPLETIVA PETIÇÃO IRREGULAR |
| Sumário: | I - Os actos praticados no exercicio de delegação de poderes inserem-se na competencia do delegado, sendo a respectiva autoria imputavel a este e não ao delegante. II - O disposto no Codigo de Processo Civil (CPC) so subsidiariamente e aplicavel ao contencioso administrativo, pelo que não e licito o recurso as normas ali contidas desde que se verifique a existencia de regras proprias nos especificos diplomas que o disciplinam. III - A faculdade de aperfeiçoamento da petição não abrange a hipotese de imputação do acto a entidade diferente daquela que o praticou. IV - A imputação ao delegante, no recurso contencioso, da autoria do acto praticado pelo delegado e que desde sempre foi do conhecimento do recorrente, determina a rejeição do recurso por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00002522 |
| Nº do Documento: | SA119840119019261 |
| Data de Entrada: | 07/11/1983 |
| Recorrente: | FRAGA , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 ART12 N4 N6. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1. CADM40 ART835 ART838 ART838 PAR1 ART862. CPC67 ART474 ART474 N1 B ART477. RSTA57 ART57 PAR5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10068 DE 1983/11/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG226-228. ANDRE GONÇALVES PEREIRA IN DIR ANO92 PAG108 PAG126-132. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG216-223. |