Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020910
Data do Acordão:12/04/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
HERANÇA
PARTILHA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
TORNAS
INVENTÁRIO
Sumário:I - Exarado, em transacção judicial devidamente homologada por sentença, constante de inventário facultativo, ser a adjudicação dos bens feita pelos valores constantes da respectiva descrição, "encontrando-se pagas as tornas devidas, de que foi dada a correspondente quitação", o valor destas deve ser tomado em conta na liquidação do imposto sucessório devido, nos termos do art. 27,
2 parte do CIMSISSI.
II - Nada obstando o facto de ali se não especificarem concretamente os respectivos valores, já que tal se determina por mera operação aritmética, conhecidos que são os valores do acervo hereditário e da quota de cada interessado e o dos bens que efectivamente lhe couberem em partilha.
Nº Convencional:JSTA00047523
Nº do Documento:SA219961204020910
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRITO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1996/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2030 ART2158.
CIMSISD91 ART27 ART82.