Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020910 |
| Data do Acordão: | 12/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES HERANÇA PARTILHA TRANSACÇÃO JUDICIAL TORNAS INVENTÁRIO |
| Sumário: | I - Exarado, em transacção judicial devidamente homologada por sentença, constante de inventário facultativo, ser a adjudicação dos bens feita pelos valores constantes da respectiva descrição, "encontrando-se pagas as tornas devidas, de que foi dada a correspondente quitação", o valor destas deve ser tomado em conta na liquidação do imposto sucessório devido, nos termos do art. 27, 2 parte do CIMSISSI. II - Nada obstando o facto de ali se não especificarem concretamente os respectivos valores, já que tal se determina por mera operação aritmética, conhecidos que são os valores do acervo hereditário e da quota de cada interessado e o dos bens que efectivamente lhe couberem em partilha. |
| Nº Convencional: | JSTA00047523 |
| Nº do Documento: | SA219961204020910 |
| Data de Entrada: | 06/12/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BRITO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1996/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2030 ART2158. CIMSISD91 ART27 ART82. |