Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018049 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão dos lucros tributáveis está sujeita, legalmente, ao dever de fundamentação, podendo esta ser "por referência" ou "por integração", mas tendo sempre de ser clara, congruente e suficiente, pois "é equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto" (art. 1, n. 3, do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho). II - Emitida que foi deliberação em expressa concordância com anteriores informações, os fundamentos destas passaram a fazer parte integrante daquela. III - Tais fundamentos, porém, pecando por obscuridade, contradição e insuficiência, em nada esclarecem concretamente o particular sobre os motivos determinantes da resolução tomada, o que equivale à falta de fundamentação, a integrar vício de forma, por preterição de formalidades legais, conducente à anulabilidade da deliberação em crise. |
| Nº Convencional: | JSTA00041471 |
| Nº do Documento: | SA219940615018049 |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CCI63 ART76 PAR3. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17. |