Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018049
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ANULABILIDADE
Sumário:I - A deliberação da Comissão Distrital de Revisão dos lucros tributáveis está sujeita, legalmente, ao dever de fundamentação, podendo esta ser "por referência" ou "por integração", mas tendo sempre de ser clara, congruente e suficiente, pois "é equivalente à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto" (art. 1, n. 3, do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho).
II - Emitida que foi deliberação em expressa concordância com anteriores informações, os fundamentos destas passaram a fazer parte integrante daquela.
III - Tais fundamentos, porém, pecando por obscuridade, contradição e insuficiência, em nada esclarecem concretamente o particular sobre os motivos determinantes da resolução tomada, o que equivale à falta de fundamentação, a integrar vício de forma, por preterição de formalidades legais, conducente à anulabilidade da deliberação em crise.
Nº Convencional:JSTA00041471
Nº do Documento:SA219940615018049
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CCI63 ART76 PAR3.
CONST89 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13339 DE 1993/03/17.