Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044484 |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - É elemento fundamental de identidade da questão de direito controvertida que o contexto fáctico- -jurídico de ambas as situações seja merecedor da mesma tutela jurídica. II - Estando em causa normas de diferentes diplomas, que versam sobre matérias distintas, tipos de actos administrativos diferentes e diferentes espécies de caducidade, não é suficiente para reconhecer a oposição de julgados o facto de os dois acórdãos produzirem asserções antagónicas acerca da necessidade da notificação do deferimento tácito, para efeitos de caducidade. III - Tal pronúncia ocorreu perante matéria de facto diversa e sob a aplicação de diferente regime jurídico - num caso o loteamento urbano e no outro o licenciamento de obras particulares; num caso a caducidade do direito de acção e no outro a caducidade do alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00053251 |
| Nº do Documento: | SAP20000217044484 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO PORTUGUESA DO INST MISSIONARIO DA CONSOLATA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STAPLENO PROC33471. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART27 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N2 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/07/06 IN AD N456 PAG1600. |