Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044484
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - É elemento fundamental de identidade da questão de direito controvertida que o contexto fáctico- -jurídico de ambas as situações seja merecedor da mesma tutela jurídica.
II - Estando em causa normas de diferentes diplomas, que versam sobre matérias distintas, tipos de actos administrativos diferentes e diferentes espécies de caducidade, não é suficiente para reconhecer a oposição de julgados o facto de os dois acórdãos produzirem asserções antagónicas acerca da necessidade da notificação do deferimento tácito, para efeitos de caducidade.
III - Tal pronúncia ocorreu perante matéria de facto diversa e sob a aplicação de diferente regime jurídico - num caso o loteamento urbano e no outro o licenciamento de obras particulares; num caso a caducidade do direito de acção e no outro a caducidade do alvará.
Nº Convencional:JSTA00053251
Nº do Documento:SAP20000217044484
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:DELEGAÇÃO PORTUGUESA DO INST MISSIONARIO DA CONSOLATA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STAPLENO PROC33471.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 334/95 DE 1995/12/28 ART27 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N2 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/07/06 IN AD N456 PAG1600.