Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007062
Data do Acordão:03/10/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
ENTIDADE EXPROPRIANTE
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
AVOCAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - O pedido de reversão de bens expropriados sera dirigido a entidade que houver declarado a utilidade publica da expropriação, atraves do expropriante.
II - O pedido tinha de ser, como o foi, dirigido ao Ministro das Obras Publicas, por intermedio da Camara Municipal de Lisboa, mas so apos o ingresso da petição no Ministerio das Obras Publicas começaria a contar o prazo para a formação do respectivo acto tacito de indeferimento, prazo ainda susceptivel de interrupção se fossem mandados juntar outros documentos julgados necessarios para ser proferida a decisão.
E que o indeferimento tacito pressupõe inercia em decidir por parte da entidade competente para tal.
III - No caso sujeito o prazo para formação do acto tacito não tinha ainda, iniciado o seu decurso, e por essa razão não podia o requerimento haver-se por indeferido.
IV - Nem se diga que esta interpretação torna o recurso praticamente impossivel, visto que os interessados podiam usar - e não usaram - da faculdade que lhes reconhece o n. 2 do art. 61 do Decreto 43587, de requererem a avocação do processo e a sua apresentação a entidade com competencia para decidir.*
Nº Convencional:JSTA00019826
Nº do Documento:SA119670310007062
Recorrente:VALENTE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA - CARVALHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART61 N2 ART62.