Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007062 |
| Data do Acordão: | 03/10/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO ENTIDADE EXPROPRIANTE COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS INDEFERIMENTO TACITO PRAZO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS AVOCAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - O pedido de reversão de bens expropriados sera dirigido a entidade que houver declarado a utilidade publica da expropriação, atraves do expropriante. II - O pedido tinha de ser, como o foi, dirigido ao Ministro das Obras Publicas, por intermedio da Camara Municipal de Lisboa, mas so apos o ingresso da petição no Ministerio das Obras Publicas começaria a contar o prazo para a formação do respectivo acto tacito de indeferimento, prazo ainda susceptivel de interrupção se fossem mandados juntar outros documentos julgados necessarios para ser proferida a decisão. E que o indeferimento tacito pressupõe inercia em decidir por parte da entidade competente para tal. III - No caso sujeito o prazo para formação do acto tacito não tinha ainda, iniciado o seu decurso, e por essa razão não podia o requerimento haver-se por indeferido. IV - Nem se diga que esta interpretação torna o recurso praticamente impossivel, visto que os interessados podiam usar - e não usaram - da faculdade que lhes reconhece o n. 2 do art. 61 do Decreto 43587, de requererem a avocação do processo e a sua apresentação a entidade com competencia para decidir.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019826 |
| Nº do Documento: | SA119670310007062 |
| Recorrente: | VALENTE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP - CM DE LISBOA - CARVALHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART61 N2 ART62. |