Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026214
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:CTT
CUSTAS
ISENÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto-Lei 118/85, de 19 de
Abril, não revogou a norma, constante da alinea c) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei
49368, de 10/11/1969, consagradora de isenção de custas dos C.T.T. nos recursos contenciosos dos Tribunais Administrativos;
II - Aquele citado artigo 5 tambem não derrogou a parte final do artigo 2 da Tabela das Custas dos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei 42150, de 12/02/1959.
Nº Convencional:JSTA00023399
Nº do Documento:SA119900329026214
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 42150 DE 1959/02/12 ART2.
CCJ62 ART3.
CCJT64 ART2 A.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53 N2 C.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46 N2.
LPTA85 ART116 - ART129.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.