Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/02 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ADJUDICAÇÃO. CONTRATO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. INTERESSE PÚBLICO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O prosseguimento do incidente de suspensão da eficácia de um acto de adjudicação não se torna impossível ou inútil por entretanto se celebrar o respectivo contrato de execução duradoura. II - A suspensão da eficácia de um acto de adjudicação, culminante do procedimento de formação de um contrato administrativo, não é susceptível de directamente prejudicar qualquer dos concorrentes vencidos no concurso, ainda que eles tivessem subscrito propostas melhor graduadas do que a oferecida pelo requerente da providência. III - Não há regras adjectivas que impeçam o requerente de uma suspensão de eficácia de o fazer preceder de um outro procedimento cautelar, ordenado a uma diferente finalidade. IV - Os «interesses susceptíveis de serem lesados», a que se refere o art. 5º, n.º 4, do DL n.º 134/98, de 15/5, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, e antes devem corresponder às vantagens concretas que a celebração e a execução do contrato presumivelmente trarão ao requerente da medida provisória. V - Mesmo que tais concretas vantagens sejam silenciadas pelo requerente da suspensão, o tribunal ainda pode considerar plausível a sua existência, minimizando então a sua quantidade. VI - É de crer que o atraso na implantação do sistema VTS, destinado ao controlo do tráfego marítimo perto da costa portuguesa, afectasse gravemente valores ligados à salvação de pessoas e bens, à preservação ambiental e à prevenção de actividades ilícitas. VII - Assim, e por as consequências negativas para o interesse público prevalecerem sobre as vantagens mínimas ditas em V, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia do acto de adjudicação que se inclina à celebração do contrato que permitirá implantar aquele sistema VTS. |
| Nº Convencional: | JSTA00057650 |
| Nº do Documento: | SA1200205080551 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA DE 2002/03/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 ART81 N1. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC432/02-A DE 2002/14/17. |
| Aditamento: | |