Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/02
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ADJUDICAÇÃO.
CONTRATO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
INTERESSE PÚBLICO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O prosseguimento do incidente de suspensão da eficácia de um acto de adjudicação não se torna impossível ou inútil por entretanto se celebrar o respectivo contrato de execução duradoura.
II - A suspensão da eficácia de um acto de adjudicação, culminante do procedimento de formação de um contrato administrativo, não é susceptível de directamente prejudicar qualquer dos concorrentes vencidos no concurso, ainda que eles tivessem subscrito propostas melhor graduadas do que a oferecida pelo requerente da providência.
III - Não há regras adjectivas que impeçam o requerente de uma suspensão de eficácia de o fazer preceder de um outro procedimento cautelar, ordenado a uma diferente finalidade.
IV - Os «interesses susceptíveis de serem lesados», a que se refere o art. 5º, n.º 4, do DL n.º 134/98, de 15/5, não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, e antes devem corresponder às vantagens concretas que a celebração e a execução do contrato presumivelmente trarão ao requerente da medida provisória.
V - Mesmo que tais concretas vantagens sejam silenciadas pelo requerente da suspensão, o tribunal ainda pode considerar plausível a sua existência, minimizando então a sua quantidade.
VI - É de crer que o atraso na implantação do sistema VTS, destinado ao controlo do tráfego marítimo perto da costa portuguesa, afectasse gravemente valores ligados à salvação de pessoas e bens, à preservação ambiental e à prevenção de actividades ilícitas.
VII - Assim, e por as consequências negativas para o interesse público prevalecerem sobre as vantagens mínimas ditas em V, é de indeferir o pedido de suspensão da eficácia do acto de adjudicação que se inclina à celebração do contrato que permitirá implantar aquele sistema VTS.
Nº Convencional:JSTA00057650
Nº do Documento:SA1200205080551
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA DE 2002/03/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 ART81 N1.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC432/02-A DE 2002/14/17.
Aditamento: