Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025487 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO INCAPAZ RISCO AGRAVADO INCAPACIDADE GERAL DE GANHO |
| Sumário: | I - O simples disparo por um soldado de uma arma automatica G3, carregada com uma bala de salva apos ter puxado a culatra atras para a descarregar, mas sem que por virtude do mau funcionamento fortuito da arma aquela tivesse sido expelida, não pode considerar-se actividade militar com risco agravado, nos termos do n. 4 do art. 2 do Dec-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro. II - Por isso, aquele soldado que ao fazer tal disparo sofre lesão na mão direita, não pode ser considerado deficiente das forças armadas. III - E tendo, por virtude de tal lesão, o referido soldado sido considerado incapaz para todo o serviço militar e sofrido uma incapacidade geral de ganho apenas de 25%, tambem por isso não poderia ser considerado deficiente das forças armadas porque, para efeito de tal qualificação, o n. 1 alinea b) do art. 2 daquele Dec-Lei n. 43/76 exige um grau minimo de 30% de incapacidade geral de ganho. |
| Nº Convencional: | JSTA00023229 |
| Nº do Documento: | SA119900118025487 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , LUIS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 312 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1987/07/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3. PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B N4 ART18. |