Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025487
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
INCAPAZ
RISCO AGRAVADO
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
Sumário:I - O simples disparo por um soldado de uma arma automatica G3, carregada com uma bala de salva apos ter puxado a culatra atras para a descarregar, mas sem que por virtude do mau funcionamento fortuito da arma aquela tivesse sido expelida, não pode considerar-se actividade militar com risco agravado, nos termos do n. 4 do art. 2 do Dec-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro.
II - Por isso, aquele soldado que ao fazer tal disparo sofre lesão na mão direita, não pode ser considerado deficiente das forças armadas.
III - E tendo, por virtude de tal lesão, o referido soldado sido considerado incapaz para todo o serviço militar e sofrido uma incapacidade geral de ganho apenas de 25%, tambem por isso não poderia ser considerado deficiente das forças armadas porque, para efeito de tal qualificação, o n. 1 alinea b) do art. 2 daquele Dec-Lei n. 43/76 exige um grau minimo de 30% de incapacidade geral de ganho.
Nº Convencional:JSTA00023229
Nº do Documento:SA119900118025487
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1474
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1987/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B N4 ART18.