Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046177 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Interposto recurso gracioso de acto administrativo depois de decorrido o respectivo prazo o mesmo firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. No entanto, se a entidade ad quem, apesar da extemporaneidade daquele recurso, vier a proferir decisão a manter a decisão recorrida, tal constitui acto meramente confirmativo, que nada inova na ordem jurídica, configurando acto não lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos (cf. art.º 25º da LPTA e n.º 4 do art.º 268º da CRP) e, por isso, contenciosamente irrecorrível, o que determina a rejeição do recurso contencioso dele interposto. II - É o caso de acto da Direcção da ATOC que negou provimento ao recurso gracioso interposto depois de decorrido o prazo de 15 dias previsto no n.º 3 do art.º 62º do Estatuto aprovado pelo DL 265/95 e que manteve a decisão da C.I. a qual não aceitara a inscrição do interessado como Técnico Oficial de Contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00054665 |
| Nº do Documento: | SA120001018046177 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | MOREIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/08/03 ART2. LPTA85 ART25. CONST92 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33117 DE 1995/05/11.; AC STA PROC25915 DE 1995/03/28.; AC STA PROC34644 DE 1995/09/28.; AC STA PROC36795 DE 1995/11/02.; AC STA PROC31605 DE 1996/03/03.; AC STA PROC37081 DE 1997/11/04.; AC STA PROC46089 DE 2000/06/20.; AC STA PROC31865 DE 1994/02/08.; AC STA PROC36659 DE 1997/12/02.; AC STA PROC42256 DE 1999/10/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233. |
| Aditamento: | |