Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046177
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - Interposto recurso gracioso de acto administrativo depois de decorrido o respectivo prazo o mesmo firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. No entanto, se a entidade ad quem, apesar da extemporaneidade daquele recurso, vier a proferir decisão a manter a decisão recorrida, tal constitui acto meramente confirmativo, que nada inova na ordem jurídica, configurando acto não lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos (cf. art.º 25º da LPTA e n.º 4 do art.º 268º da CRP) e, por isso, contenciosamente irrecorrível, o que determina a rejeição do recurso contencioso dele interposto.
II - É o caso de acto da Direcção da ATOC que negou provimento ao recurso gracioso interposto depois de decorrido o prazo de 15 dias previsto no n.º 3 do art.º 62º do Estatuto aprovado pelo DL 265/95 e que manteve a decisão da C.I. a qual não aceitara a inscrição do interessado como Técnico Oficial de Contas.
Nº Convencional:JSTA00054665
Nº do Documento:SA120001018046177
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MOREIRA , JOSÉ
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/08/03 ART2.
LPTA85 ART25.
CONST92 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33117 DE 1995/05/11.; AC STA PROC25915 DE 1995/03/28.; AC STA PROC34644 DE 1995/09/28.; AC STA PROC36795 DE 1995/11/02.; AC STA PROC31605 DE 1996/03/03.; AC STA PROC37081 DE 1997/11/04.; AC STA PROC46089 DE 2000/06/20.; AC STA PROC31865 DE 1994/02/08.; AC STA PROC36659 DE 1997/12/02.; AC STA PROC42256 DE 1999/10/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG233.
Aditamento: