Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01395/02
Data do Acordão:06/17/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
Sumário:I - A apreciação efectuada sobre a situação na Serra Leoa para não renovar licença de autorização anteriormente concedida a um cidadão originário daquele país baseou-se em que as condições de segurança e garantia de defesa dos direitos humanos tinham melhorado e que já se não justificava acolher nacionais daquele Estado por razões humanitárias nos termos previstos no artigo 8.º da Lei 15/98, de 26/03.
II - Quando a situação actualizada que a Administração tomou como um facto para decidir se mostra assente em elementos objectivos designadamente informações internacionais credíveis e de mais de uma fonte e o interessado não fornece qualquer elemento em contrário de carácter objectivo, embora continue a manifestar individualmente o receio de regressar, tem de concluir-se que a apreciação assentou em factos adquiridos através de uma instrução regular do procedimento e que foi efectuada sem erros de valoração jurídica.
Nº Convencional:JSTA00061446
Nº do Documento:SAP2004061701395
Data de Entrada:02/04/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26.
Aditamento: