Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01395/02 |
| Data do Acordão: | 06/17/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RENOVAÇÃO DE LICENÇA. |
| Sumário: | I - A apreciação efectuada sobre a situação na Serra Leoa para não renovar licença de autorização anteriormente concedida a um cidadão originário daquele país baseou-se em que as condições de segurança e garantia de defesa dos direitos humanos tinham melhorado e que já se não justificava acolher nacionais daquele Estado por razões humanitárias nos termos previstos no artigo 8.º da Lei 15/98, de 26/03. II - Quando a situação actualizada que a Administração tomou como um facto para decidir se mostra assente em elementos objectivos designadamente informações internacionais credíveis e de mais de uma fonte e o interessado não fornece qualquer elemento em contrário de carácter objectivo, embora continue a manifestar individualmente o receio de regressar, tem de concluir-se que a apreciação assentou em factos adquiridos através de uma instrução regular do procedimento e que foi efectuada sem erros de valoração jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00061446 |
| Nº do Documento: | SAP2004061701395 |
| Data de Entrada: | 02/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26. |
| Aditamento: | |