Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015208
Data do Acordão:01/12/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OLEOS LUBRIFICANTES
ADUBO
Sumário:O contribuinte tributado em imposto de pescado pelo oleo de cetaceos laborado na sua fabrica para extrair produtos quimicos para a industria não esta sujeito a contribuição industrial.
Essa isenção não abrange, todavia, a laboração de adubos para a agricultura.
Nº Convencional:JSTA00019989
Nº do Documento:SA219660112015208
Data de Entrada:02/16/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARMAÇÕES BALEEIRAS REUNIDAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/11/26 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO11 PAG51.
AC STA DE 1962/02/14 IN AD N8-9 PAG1096.