Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015695
Data do Acordão:11/22/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
DOAÇÃO
LITISPENDENCIA
DECISÃO DESFAVORAVEL
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTARIA
Sumário:Suspenso um processo de liquidação do imposto sucessorio, ao abrigo do artigo 84 do respectivo Codigo, quando ja operada a liquidação devida por uma doação, por virtude da superveniencia de um litigio-acção de investigação de paternidade ilegitima que não surtiu exito, e de manter a liquidação feita e não reclamada, carecendo de justificação legal a feita, anulando-se aquela, apos o termo do dito litigio, que não modificou a situação criada pela doação.
Nº Convencional:JSTA00019751
Nº do Documento:SA219671122015695
Data de Entrada:03/07/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30 ART84.
DL 41969 DE 1958/11/24 ART4.