Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015695 |
| Data do Acordão: | 11/22/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO DOAÇÃO LITISPENDENCIA DECISÃO DESFAVORAVEL ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTARIA |
| Sumário: | Suspenso um processo de liquidação do imposto sucessorio, ao abrigo do artigo 84 do respectivo Codigo, quando ja operada a liquidação devida por uma doação, por virtude da superveniencia de um litigio-acção de investigação de paternidade ilegitima que não surtiu exito, e de manter a liquidação feita e não reclamada, carecendo de justificação legal a feita, anulando-se aquela, apos o termo do dito litigio, que não modificou a situação criada pela doação. |
| Nº Convencional: | JSTA00019751 |
| Nº do Documento: | SA219671122015695 |
| Data de Entrada: | 03/07/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 76 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30 ART84. DL 41969 DE 1958/11/24 ART4. |