Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016124
Data do Acordão:03/11/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO MODELO 3
MULTA
PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - A apresentação tardia da declaração modelo 3 referida no artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial, não sendo expressamente qualificada por qualquer preceito legal como infracção fiscal-penal, não e susceptivel de ser punida nos termos do artigo 149 daquele diploma, que pressupõe, na punição generica que estabelece, a qualificação de um facto como delituoso.
II - A unica vantagem concedida ao relapso e a da redução a metade da multa (artigo 158 do
Codigo da Contribuição Industrial), desde que seja requerido o pagamento espontaneo desta, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017464
Nº do Documento:SA219700311016124
Data de Entrada:06/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SALSICHARIA DA BEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1177
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART55.
CCI63 ART142 B ART149 ART158 ART566.
CCPIIA63 ART304.
CPCI63 ART7 PAR1.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG31.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG24.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG32.