Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/02 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MILITAR. PARAQUEDISTA. CONTRATADO. ACIDENTE DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO. PENSÃO DE INVALIDEZ. |
| Sumário: | Tratando-se de acidente ocorrido em serviço, numa missão de lançamento de pessoal, em pára-quedas, por militar que prestava serviço, em regime de contrato, e não se tendo verificado qualquer conduta ilícita e culposa por parte dos agentes do Estado, a indemnização a que o recorrente possa ter direito em consequência de sequelas resultantes do acidente situa-se no âmbito da protecção prevista na lei para os acidentes em serviço apenas podendo relevar em sede de uma eventual pensão por invalidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00059275 |
| Nº do Documento: | SA1200305070204 |
| Data de Entrada: | 02/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART499. EMFAR90 ART408. |
| Aditamento: | |