Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013518 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE FISCAL PRODUTOR GROSSISTA FORMALIDADE AQUISIÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - A declaração mod. 5 prevista no art. 64 do Cód. Imposto de Transacções destinava-se a vendas de produtores ou grossistas registados a outros grossistas, efectuadas de forma esporádica. II - Já a declaração mod. 6 prevista no art. 65 do mesmo Código respeitava a transacções frequentes, entre aqueles mesmos intervenientes. III - Já no domínio do art. 66 do CIT - primitiva redacção, portanto, anterior ao Dec.Lei 374-B/79 de 10/9, cumpria ao produtor ou grossista registado, na sua qualidade de fornecedor, controlar a regularidade substancial, além da formal, das declarações mod. 5 e mod. 6 para se libertar da responsabilidade pelo imposto de transacções efectuadas. IV - O recorrente, embora detentor de declarações m/6 relativas a aquisições de mercadorias, só poderia responsabilizar-se pela liquidação do respectivo imposto se e no momento em que efectuasse a venda de tais mercadorias. V - Não se dando como provado que ele, na qualidade de adquirente, tenha depois transaccionado tais mercadorias, sobre ele não pode impender a responsabilidade do imposto de transacções quando apenas se provaram as aquisições por parte dele, recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049827 |
| Nº do Documento: | SA219970416013518 |
| Data de Entrada: | 05/08/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1991/02/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 ART4 ART25 A ART48 ART64 ART65 ART66. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/08/10 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2410 DE 1984/07/10 IN BMJ N339 PAG324. |