Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013518
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE FISCAL
PRODUTOR
GROSSISTA
FORMALIDADE
AQUISIÇÃO DE BENS
Sumário:I - A declaração mod. 5 prevista no art. 64 do Cód. Imposto de Transacções destinava-se a vendas de produtores ou grossistas registados a outros grossistas, efectuadas de forma esporádica.
II - Já a declaração mod. 6 prevista no art. 65 do mesmo Código respeitava a transacções frequentes, entre aqueles mesmos intervenientes.
III - Já no domínio do art. 66 do CIT - primitiva redacção, portanto, anterior ao Dec.Lei 374-B/79 de 10/9, cumpria ao produtor ou grossista registado, na sua qualidade de fornecedor, controlar a regularidade substancial, além da formal, das declarações mod. 5 e mod. 6 para se libertar da responsabilidade pelo imposto de transacções efectuadas.
IV - O recorrente, embora detentor de declarações m/6 relativas a aquisições de mercadorias, só poderia responsabilizar-se pela liquidação do respectivo imposto se e no momento em que efectuasse a venda de tais mercadorias.
V - Não se dando como provado que ele, na qualidade de adquirente, tenha depois transaccionado tais mercadorias, sobre ele não pode impender a responsabilidade do imposto de transacções quando apenas se provaram as aquisições por parte dele, recorrente.
Nº Convencional:JSTA00049827
Nº do Documento:SA219970416013518
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1991/02/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 ART4 ART25 A ART48 ART64 ART65 ART66.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/08/10 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2410 DE 1984/07/10 IN BMJ N339 PAG324.