Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02724/12.0BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS ARESTO |
| Sumário: | Se no acórdão recorrido é dado como assente que as notas de crédito de anulação de proveitos não estão suportadas em elementos sólidos da contabilidade, enquanto no acórdão fundamento ocorre a asserção de facto no sentido contrário, falta a identidade das situações de facto objecto de análise nos acórdãos em confronto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35000 |
| Nº do Documento: | SAP2026012802724/12 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |