Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010718
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FACTO DETERMINANTE
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
HIERARQUIA DAS NORMAS
ACTO REGULAMENTAR
DIUTURNIDADES
Sumário:I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, ao introduzir limites as pensões de aposentação, contrariando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por diploma com força de lei, e, como mero acto regulamentar da Administração, inaplicavel, sob pena de invalidade do acto administrativo que fixar a pensão ao abrigo dele.
II - Os funcionarios aposentados apos 1 de Abril de
1976 tem direito a consideração das diuturnidades pelo Decreto-Lei n. 330/76, de 7 de Maio, para calculo da pensão, independentemente da data do facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00011112
Nº do Documento:SA119781214010718
Data de Entrada:05/23/1977
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6 ART443 ART444.
EA72 ART43 N1 ART47 N2 ART73 ART97 ART99 ART100.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
CONST33 ART109 ART136 PAR2.
CONST76 ART201 N1 A ART202 C.
LOSTA56 ART16 PARUNICO.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART5 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10707 DE 1978/11/09.
AC STA DE 1973/06/28 IN AD N146 PAG159.
AC STA DE 1977/11/03 IN AD N193 PAG23.
AC STA PROC10724 DE 1978/11/02.