Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0931/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA-REGRA: TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, por regra. II - O Supremo Tribunal Administrativo, pela sua Secção de Contencioso Tributário, goza de uma tal competência apenas quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0007417 |
| Nº do Documento: | SA2200701240931 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |