Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047572 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Constituindo objecto do recurso jurisdicional a impugnação de decisão sobre matéria de facto (a data em que foram elaborados os autos de medição de diversas empreitadas, em acção declarativa de condenação) incumbe ao recorrente, nos termos do artº. 690º-A do CPC, "especificar quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida" - bem como cumprir os demais ónus impostos pelo mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056906 |
| Nº do Documento: | SA120011128047572 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | SEGOSAL-SOC EMPREITADAS GOMES DE SÁ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 ART690 A N1. |
| Aditamento: | |