Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047572
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:Constituindo objecto do recurso jurisdicional a impugnação de decisão sobre matéria de facto (a data em que foram elaborados os autos de medição de diversas empreitadas, em acção declarativa de condenação) incumbe ao recorrente, nos termos do artº. 690º-A do CPC, "especificar quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida" - bem como cumprir os demais ónus impostos pelo mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00056906
Nº do Documento:SA120011128047572
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:SEGOSAL-SOC EMPREITADAS GOMES DE SÁ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART690 A N1.
Aditamento: