Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011714
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
OFICIAL DA FORÇA AEREA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para julgar recurso de acto da autoridade militar sobre materia de promoção de oficial da Força Aerea, dada a competencia para tal caber ao Supremo Tribunal Militar, nos termos da alinea a) do artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea (Decreto n. 377/71), e da alinea a) do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n.46672, de 29 de Novembro de 1965) e o disposto no n. 3 do artigo 16 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007940
Nº do Documento:SA119810716011714
Data de Entrada:06/20/1978
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3524
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1978/03/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
EOFAP71 ART196.
EOFA65 ART107 E.