Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025546
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DOMINIO PUBLICO
BENS AFECTOS AO SERVIÇO PUBLICO
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
TERRENO NOS CEMITERIOS
JUNTA DE FREGUESIA
CEMITERIO
Sumário:I - Os terrenos das sepulturas dos cemiterios municipais e paroquiais são bens dominiais, possuidos e administrados pelos municipios e pelas freguesias, afectos ao uso directo e imediato do publico.
II - Por isso, tais terrenos são insusceptiveis de direitos privados, podendo apenas ser consentido aos particulares o seu uso privativo, inclusive com caracter perpetuo.
Assim não se insere na competencia dos tribunais judiciais decidir sobre a utilização da sepultura existente em cemiterio paroquial.
Nº Convencional:JSTA00021446
Nº do Documento:SA119881027025546
Data de Entrada:11/17/1987
Recorrente:CARRILHO , ASDRUBAL
Recorrido 1:JF DE RORIZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5038
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.