Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020762
Data do Acordão:05/04/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
TEMPESTIVIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
GARANTIAS DE DEFESA
Sumário:I - Deve considerar-se interposto tempestivamente o recurso contencioso de acto administrativo praticado por membro do governo e de que o recorrente foi notificado a 26.FEV.84, e apresentado nos respectivos serviços a 7.MAR.84, atento o enunciado nas disposições conjugadas dos arts. 97, §5, do
D.L. 42.641, de 12 de Novembro de 1959 e 7 n. 3 do Cód. Civil, e face ao entendimento dominante no sentido de que no regime anterior
à L.P.T.A. se deve considerar de natureza adjectiva o prazo de recurso.
II - As infracções previstas no art. 89 do Dec.Lei 42641 de 12.NOV.59 constituem ilícito meramente administrativo, pelo que lhes não é aplicável a amnistia decretada pela Lei 16/86, de 11 de Junho.
III - A não aplicação de créditos com juro bonificado aos fins para que foram concedidos com bonificação constitui actividade perturbadora do sistema de crédito previsto no citado art. 89.
IV - A garantia enunciada no art. 32 da C.R.P. - de que o processo penal assegurará todas as garantias de defesa - é de considerar aplicável a todo o direito sancionador.
Nº Convencional:JSTA00052037
Nº do Documento:SA119990504020762
Data de Entrada:05/08/1984
Recorrente:MARTO , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART57 PAR5 ART89 ART97 PAR1 PAR3.
CCIV66 ART7 N3 ART343 N1.
RSTA57 ART51.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A F Z.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.
CPP29 ART166 ART169.
CP886 ART170 ART173.
CONST82 ART32 ART268 N2.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/04 IN AP-DR DE 1994/11/15.
AC STA PROC23793 DE 1988/01/28 IN AP-DR DE 1993/10/08.
AC STA DE 1994/06/09 IN AP-DR DE 1996/12/31.
AC STA PROC27501 DE 1997/12/18.
AC STA PROC38534 DE 1996/10/22.
AC STA PROC17156 DE 1983/02/24.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PÁG28 PÁG29.