Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020762 |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SANÇÃO ADMINISTRATIVA TEMPESTIVIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO GARANTIAS DE DEFESA |
| Sumário: | I - Deve considerar-se interposto tempestivamente o recurso contencioso de acto administrativo praticado por membro do governo e de que o recorrente foi notificado a 26.FEV.84, e apresentado nos respectivos serviços a 7.MAR.84, atento o enunciado nas disposições conjugadas dos arts. 97, §5, do D.L. 42.641, de 12 de Novembro de 1959 e 7 n. 3 do Cód. Civil, e face ao entendimento dominante no sentido de que no regime anterior à L.P.T.A. se deve considerar de natureza adjectiva o prazo de recurso. II - As infracções previstas no art. 89 do Dec.Lei 42641 de 12.NOV.59 constituem ilícito meramente administrativo, pelo que lhes não é aplicável a amnistia decretada pela Lei 16/86, de 11 de Junho. III - A não aplicação de créditos com juro bonificado aos fins para que foram concedidos com bonificação constitui actividade perturbadora do sistema de crédito previsto no citado art. 89. IV - A garantia enunciada no art. 32 da C.R.P. - de que o processo penal assegurará todas as garantias de defesa - é de considerar aplicável a todo o direito sancionador. |
| Nº Convencional: | JSTA00052037 |
| Nº do Documento: | SA119990504020762 |
| Data de Entrada: | 05/08/1984 |
| Recorrente: | MARTO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1983/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 42641 DE 1959/11/12 ART57 PAR5 ART89 ART97 PAR1 PAR3. CCIV66 ART7 N3 ART343 N1. RSTA57 ART51. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 A F Z. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2. CPP29 ART166 ART169. CP886 ART170 ART173. CONST82 ART32 ART268 N2. DL 205/70 DE 1970/05/12 ART3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/04 IN AP-DR DE 1994/11/15. AC STA PROC23793 DE 1988/01/28 IN AP-DR DE 1993/10/08. AC STA DE 1994/06/09 IN AP-DR DE 1996/12/31. AC STA PROC27501 DE 1997/12/18. AC STA PROC38534 DE 1996/10/22. AC STA PROC17156 DE 1983/02/24. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PÁG28 PÁG29. |