Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039997
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REGIME DISCIPLINAR.
PESSOAL DOS CTT.
IMPUTABILIDADE.
PROVA.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:O atestado médico, apresentado em processo disciplinar, que atesta uma situação de doença reportada a uma data posterior à prática dos factos imputados ao arguido ou que refere uma situação de cansaço físico e psíquico com eles contemporânea, é irrelevante, para efeitos de avaliação da culpa, se nele se não estabelece qualquer relação de causa/efeito com a sua actividade profissional, tanto mais que, no caso, o instrutor do processo o submeteu a junta médica que o considerou imputável não só naquele momento como posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00056694
Nº do Documento:SA120011025039997
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Recorrido 1:CRISTIANO , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 N2.
Aditamento: