Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039997 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | REGIME DISCIPLINAR. PESSOAL DOS CTT. IMPUTABILIDADE. PROVA. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | O atestado médico, apresentado em processo disciplinar, que atesta uma situação de doença reportada a uma data posterior à prática dos factos imputados ao arguido ou que refere uma situação de cansaço físico e psíquico com eles contemporânea, é irrelevante, para efeitos de avaliação da culpa, se nele se não estabelece qualquer relação de causa/efeito com a sua actividade profissional, tanto mais que, no caso, o instrutor do processo o submeteu a junta médica que o considerou imputável não só naquele momento como posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056694 |
| Nº do Documento: | SA120011025039997 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Recorrido 1: | CRISTIANO , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N1 N2. |
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