Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012745
Data do Acordão:02/01/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
IVA
TRESPASSE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente, em razão da hierarquia, incompetente para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão do Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alínea b) do ETAF.
II - Se no quadro conclusivo das alegações se discute a actividade de uma sociedade para efeitos de qualificação de sujeito passivo de IVA, o fundamento de recurso versa também sobre questão de facto.
III - Em tal situação, é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00041383
Nº do Documento:SA219950201012745
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HELENA & GUIMARÃES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B ART167 ART169.
CPC67 ART101 ART102 ART684 N3 ART690 N3.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.