Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012745 |
| Data do Acordão: | 02/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO IVA TRESPASSE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é absolutamente, em razão da hierarquia, incompetente para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão do Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alínea b) do ETAF. II - Se no quadro conclusivo das alegações se discute a actividade de uma sociedade para efeitos de qualificação de sujeito passivo de IVA, o fundamento de recurso versa também sobre questão de facto. III - Em tal situação, é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00041383 |
| Nº do Documento: | SA219950201012745 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HELENA & GUIMARÃES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B ART167 ART169. CPC67 ART101 ART102 ART684 N3 ART690 N3. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |