Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040629
Data do Acordão:07/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I - O prazo de 10 dias estabelecido no n. 1 do art. 82 da
LPTA tem natureza procedimental administrativa aplicando-se, por isso, à sua contagem o disposto no art. 72 do Código de Procedimento Administrativo.
II - O prazo de um mês estabelecido no n. 2 do mesmo preceito tem natureza substantiva de caducidade, contando-se nos termos da alínea c) do art. 279 do
Cód. Civil.
III - Tal prazo, como o de interposição de recurso conta-se sem recurso à alínea b) do art. 279 do C.C., começa a contar-se a partir do dia em que acaba o prazo estabelecido no n. 1 e termina no dia correspondente do mês seguinte.
Nº Convencional:JSTA00045125
Nº do Documento:SA119960717040629
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:GEOTA-GRUPO DE ESTUDOS DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DO AMBIENTE
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 ART82 N2.
CPA91 ART72.
CCIV66 ART296 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/01 PROC33931.
AC STA DE 1994/01/27 PROC33240.
AC STA DE 1992/10/22 PROC25701.
AC STA DE 1992/07/09 PROC 28210.