Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022574
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
ÓNUS DE CONCLUIR
REJEIÇÃO
Sumário:I - A decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira rege-se pelo art. 52 do RJIFNA.
II - Esta norma manda aplicar a II Parte do Dec-Lei n. 433/82, de 27/10.
III - Nos termos do art. 59, n. 3, deste Dec-Lei, o recurso consta de alegações sumárias e conclusões.
IV - Nos termos do art. 63 do referido Dec-Lei, o recurso deve ser rejeitado se desrespeitar as exigências de forma.
V - Se o recurso não contiver conclusões, deve entender-se que não respeita o formalismo legal, pelo que deve ser rejeitado.
VI - Não tem aqui aplicação o disposto no art. 690, n. 4 do
CPC.
Nº Convencional:JSTA00050155
Nº do Documento:SA219981028022574
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:CONFETA-FERRAGENS E FERRAMENTAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123.
RJIFNA90 ART52.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART63 N1.
CPP87 ART412.
CPC96 ART690 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22575 DE 1998/09/30.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART213.