Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022574 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA ÓNUS DE CONCLUIR REJEIÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão que aplica uma coima por infracção fiscal não aduaneira rege-se pelo art. 52 do RJIFNA. II - Esta norma manda aplicar a II Parte do Dec-Lei n. 433/82, de 27/10. III - Nos termos do art. 59, n. 3, deste Dec-Lei, o recurso consta de alegações sumárias e conclusões. IV - Nos termos do art. 63 do referido Dec-Lei, o recurso deve ser rejeitado se desrespeitar as exigências de forma. V - Se o recurso não contiver conclusões, deve entender-se que não respeita o formalismo legal, pelo que deve ser rejeitado. VI - Não tem aqui aplicação o disposto no art. 690, n. 4 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00050155 |
| Nº do Documento: | SA219981028022574 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | CONFETA-FERRAGENS E FERRAMENTAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123. RJIFNA90 ART52. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART59 N3 ART63 N1. CPP87 ART412. CPC96 ART690 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22575 DE 1998/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO ART213. |