Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016008 |
| Data do Acordão: | 07/16/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONTA CONJUNTA CONTA SOLIDARIA BENS DA HERANÇA PROVA |
| Sumário: | I - Os dinheiros depositados em contas conjuntas ou solidarias são pertencentes aos respectivos titulares e fazem parte da herança quando o autor desta e um daqueles. II - A lei faculta aos interessados a prova em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00018558 |
| Nº do Documento: | SA219690716016008 |
| Data de Entrada: | 11/07/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATEUS , ARLINDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 340 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR1 PAR2. |