Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016008
Data do Acordão:07/16/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTA CONJUNTA
CONTA SOLIDARIA
BENS DA HERANÇA
PROVA
Sumário:I - Os dinheiros depositados em contas conjuntas ou solidarias são pertencentes aos respectivos titulares e fazem parte da herança quando o autor desta e um daqueles.
II - A lei faculta aos interessados a prova em contrario.
Nº Convencional:JSTA00018558
Nº do Documento:SA219690716016008
Data de Entrada:11/07/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATEUS , ARLINDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:340
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR1 PAR2.