Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022045
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:VENCIMENTO DE EXERCICIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVISÃO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E meramente confirmativo e por isso insusceptivel de recurso contencioso o despacho ministerial que, na sequencia de pedido de revisão de anterior despacho negatorio do abono de vencimento de exercicio perdido, volta a negar esse abono, em função do mesmo condicionalismo de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA00028791
Nº do Documento:SA119880421022045
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:ROMERO , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART9.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1301.