Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo o arguido desmontado e levado para a sua nova morada alguns móveis e electrodomésticos pertencentes à casa de função que ocupara, o facto de no acto de mudança para outra casa ter sido auxiliado por alguns subordinados no transporte de móveis em veículo de um destes, sem que soubessem que aqueles artigos pertenciam à referida casa de função, não integra a circunstância agravante da infracção disciplinar (por imputada violação do dever de correcção) prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 40.º do Regulamento Disciplinar da GNR, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, traduzida no “facto de a infracção ser cometida em acto de serviço ou por motivo do mesmo, na presença de outros, especialmente subordinados do infractor, ou ainda em público ou em local aberto ao público”. II - A não utilização pela Administração da recusa da medida de suspensão da execução imediata da pena só podem ser censuradas pelo Tribunal quando revelem erro manifesto de apreciação, profunda desnecessidade, desadequação ou desproporção da pena imposta, ou violação de alguma vinculação legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0009806 |
| Nº do Documento: | SA1200812030263 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |